Aposentadoria dos policiais do Quênia

A Polícia do Quênia é uma agência nacional responsável por todas as esferas de policiamento no país africano, que conta com uma população de quase 50 milhões de habitantes. O tempo de serviço dos policiais para fins de aposentadoria é de 27 anos 10 meses ou ao atingir a idade de 50 anos, o que ocorrer primeiro. Entretanto, a partir dos 20 anos, os policiais quenianos podem se aposentar proporcionalmente, recebendo um lump-sum (montante em pecúnia). 
O policial pode optar por permanecer trabalhando até os 60 anos, limite para aposentadoria compulsória. As vantagens de se permanecer além dos 50 anos de idade, ou dos 27 anos e 10 meses de tempo de serviço, é que o profissional recebe aquênio, ou seja, policiais na mesma patente recebem salários diferentes. Ademais, podem ser promovidos ou ocupar cargos importantes, frisando que o valor da pensão será referente ao último salário que o policial recebeu ainda durante o serviço ativo. 
 Se um policial falece, seu cônjuge tem direito a pensão integral durante cinco anos após o óbito. Os policiais recebem benefícios integrais quando da aposentadoria e, algo interessante e bem diferente da maioria dos países, os policiais quenianos não contribuem com nenhum valor para fundos de pensão durante a carreira.


Ref.:
QUÊNIA. Lei da Polícia Nacional do Quênia.
Disponível em http://www.nationalpolice.go.ke/downloads/category/5-acts.html

QUÊNIA. Lei de Pensões do Quênia.  Disponível em http://kenyalaw.org/lex/rest/db/kenyalex/Kenya/Legislation/English/Acts%20and%20Regulations/P/Pensions%20Act%20Cap.%20189%20-%20No.%2031%20of%201950/docs/PensionsAct31of1950.pdf

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