
A resposta correta é “sim”. Mas o porquê das aspas precisa ser explicado.
Policiais militares e os membros das Forças Armadas são os representantes uniformizados dos Estados-Membros da Organização das Nações Unidas – ONU que integram o componente policial (policiais) e o componente militar (membros das Forças Armadas).
Convém ressaltar que independentemente do regime de gestão das corporações policiais em seus países de origem, i.e., se de natureza civil, militar, militarizado etc., para a ONU, os policiais são especialistas civis, diferenciando-os, portanto, dos militares (membros das Forças Armadas).
Internacionalmente, as Forças Armadas possuem estruturas muito similares, motivo pelo qual, em áreas de conflitos as patentes dos militares são mantidas e a hierarquia é de acordo com os postos e graduações.
Já em termos de organizações policiais, há uma pluralidade de modelos, hierarquias, sistemas e estruturas. Por esses motivos, os componentes policiais da ONU são non-rank, ou seja, não importa sua patente em seu país de origem, pois a hierarquia é funcional, i.e., de acordo com o cargo que ocupa e função que exerce.
E os bombeiros? Conforme levantamento na sede da Divisão Policial no QG da ONU, além de pesquisas realizadas, a “instituição bombeiros” não é, necessariamente, um órgão de estado em muitos países, diferentemente das Forças Armadas e das polícias. Em grande parte dos Estados, as unidades de bombeiros são compostas por voluntários, e em muitos outros, não fazem parte do campo da Segurança Pública, mas sim, da Defesa Civil e Sistemas de Emergência (são separados devido ao tipo de missões legais). No Brasil, os Corpos de Bombeiros Militares são órgãos que compõem o sistema de segurança pública, e são muitos os estados brasileiros onde a Defesa Civil e a Segurança Pública são unificadas, o que não ocorre na maioria dos países, onde existe apenas coordenações de ações integradas. Em resumo: existe uma grande variedade de “corpos de bombeiros” no mundo, sendo em sua plena maioria de natureza civil, voluntários ou profissionais, e a sua existência vai depender muito de nação para nação. Contudo, ainda que dentro da mesma nação, pode existir a faculdade dos chefes dos poderes executivos criar ou não um “corpo de bombeiros”, como no caso da Alemanha.
Por tais motivos, os bombeiros não têm participação regular em missões de paz da ONU, considerando ainda que não se enquadram nos conceitos dos componentes policiais (United Nations Police – UNPOL) ou componentes militares (Military Component), os únicos componentes uniformizados até esta data.

Bombeiros brasileiros:
No Brasil, os bombeiros são órgãos militares estaduais e do Distrito Federal, e podem ser instituições independentes ou pertencer as Polícias Militares das Unidades Federativas. Embora exerçam ou pertençam a um quadro de bombeiros militares, somente os profissionais que fazem parte de uma corporação policial militar poderão se habilitar a integrar um componente policial de missões de paz da ONU. Para exemplificar, os bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) e da Polícia Militar do Paraná (PMPR) poderão integrar uma missão de paz. Em contrapartida, os bombeiros que pertencem a Corpos de Bombeiros Militares independentes e que não fazem parte de uma instituição policial, não podem participar.
Sem dúvida que a importância do trabalho dos bombeiros existe em todos os países onde a ONU emprega os seus recursos e de seus Estados-Membros.

Como os bombeiros atuam em missões de paz da ONU?
Uma das formas é por meio de cooperações técnicas internacionais, cito a cooperação dos bombeiros da cidade de Nova Iorque (NYFD) com o quadro de bombeiros da Polícia Nacional do Haiti (PNH) durante muitos anos.
Uma segunda maneira é o socorro em casos de catástrofes e desastres naturais, como a ida do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal por ocasião dos terremotos que assolaram o Haiti em 12 de janeiro de 2010, com o fatídico número de aproximadamente 300 mil pessoas (bombeiros de outros países também se fizeram presente – ajuda humanitária).
Uma terceira requer uma organização maior do Estado-Membro da ONU, pois através do então DFS, bombeiros de carreira, de alguns países (que seria o caso brasileiro), podem atuar em missões que necessitem de conhecimentos, treinamentos e apoios diversos na área profissional dos Corpos de Bombeiros. A estrutura e subordinação vai depender muito do perfil e mandato da missão. Convém mencionar, por exemplo, a participação de bombeiros de carreira que atuam na Força Interina das Nações Unidas no Líbano (United Nations Interim Force in Lebanon).
Particularmente, por interpretação, os bombeiros poderiam ser classificados como especialistas e assim integrar missões.
Para todas essas possibilidades, há uma fundamental importância do interesse do estado brasileiro, dos especialistas em ONU, e dos comandantes dos CBM brasileiros.
“Where there is a will there’s a way”

